NOTA  IMPORTANTE

A  COOPERMINF rege-se estritamente de acordo com a legislação vigente, tendo como paradigma a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a POLÍTICA NACIONAL DE COOPERATIVISMO, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e dá outras providências.

Suas atividades são regulamentadas pelo BANCO CENTRAL DO  BRASIL, e mantêm estrita observância às normas emanadas para as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – COOPERATIVAS DE CRÉDITO.

Conta com os serviços de orientação e assessoria dessa Instituição, submetendo regularmente à sua AUDITORIA todos os atos cooperativos.

Filiada à OCESP – Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo, que norteia as atividades das cooperativas em geral, agindo nos planos da Educação, Integração, Representação, Orientação e Comunicação.

A COOPERMINF mantém AUDITORIA INTERNA, bem como AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE, a fim de cumprir sua missão nos estritos ditames da lei.

 

NORMAS PARA ADMISSÃO DE COOPERADOS, CAPITALIZAÇÃO E EMPRÉSTIMOS.

Nos termos do Estatuto Social a Diretoria Administrativa desta Cooperativa, aprovou as seguintes normas para admissão de associados e o respectivo plano de capitalização e empréstimos de modo a criar condições para atender aos seus objetivos básicos.

OBJETIVOS

Os principais objetivos da Cooperativa de Crédito são:

1. ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

1.1. - Podem associar-se à cooperativa todas as pessoas físicas que estejam na plenitude de sua capacidade civil, concordem com o presente estatuto, preencham as condições nele estabelecidas e sejam servidores do Ministério da Fazenda e pertençam à área de ação da cooperativa, conforme disposto no inciso III do artigo 1°.

- Podem associar-se também:
I - empregados da própria cooperativa, das entidades a ela associadas e daquelas de cujo capital participe;
II - empregados, servidores das pessoas jurídicas e pessoas físicas prestadoras de serviço em caráter não eventual ao Ministério da Fazenda;
III - pessoas físicas, prestadoras de serviço em caráter não eventual à própria cooperativa;
IV - aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatutários de associação;
V - pais, cônjuge ou companheiro (a), viúvo (a), filhos e dependentes legais de associado, e pensionista de associado vivo ou falecido;
VI - pessoas jurídicas sem fins lucrativos, exceto cooperativas de crédito.

1.1.1. O Servidor poderá apresentar seu pedido de admissão, através da ficha Proposta de Admissão, que quando aprovada ensejará o início dos depósitos de capital.

1.1.2. Poderá permanecer como associada, a pessoa física que em razão do serviço, for removida ou transferida para outro Estado da Federação.

2. POLÍTICA DE CAPITALIZAÇÃO

2.1. Aprovada a filiação o associado deverá autorizar o débito em sua conta corrente, onde quer que receba seus vencimentos, do valor equivalente a, no mínimo, 10 (dez) quotas partes e, no máximo de 1/3 (um terço) do total das quotas-partes, a título de depósito de capital, cujo valor será creditado em conta corrente na Cooperativa.

2.1.1.Para o aumento contínuo do capital social, cada associado se obriga a subscrever e integralizar mensalmente o mínimo de 5 (cinco) quotas-partes de capital.

2.1.2. Não havendo saldo positivo em conta corrente, ficará automaticamente suspensa a capitalização mensal, pelo tempo que perdurar essa situação, salvo pagamento na conta corrente da Cooperativa.

2.2. O depósito de capital mensal mínimo do associado será de R$ 5,00 ( Cinco reais).
OBS: O associado que desejar possuir maior participação de capital poderá fazer depósitos adicionais, mediante proposta escrita à Cooperativa, de acordo com os limites previstos no Estatuto Social.

2.3. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL

2.3.1. O total integralizado da conta de capital do cooperado terá uma remuneração correspondente a 12% (doze por cento) de juros ao ano, mais o que lhe couber no rateio anual das sobras financeiras líquidas demonstrada no Balanço da Cooperativa.

2.3.2. A destinação das sobras apuradas, deduzidas as parcelas para os fundos obrigatórios, deliberada em A.G.O. que aprovar as contas do exercício social, será efetuada logo após a homologação da Assembléia pelo Banco Central do Brasil.

2.4. RESGATE DE COTAS DE CAPITAL

O resgate total do capital integralizado ocorrerá no caso de perda das condições de associado, conforme item 1.1, e em outros casos justificáveis, aprovados pela Diretoria Administrativa.

3. POLÍTICA DE EMPRÉSTIMOS

3.1. Carência
Contar com 30 dias completos de admissão na Cooperativa ou um prazo menor, quando autorizados pela Diretoria.

3.2. Limites de Empréstimos
8 vezes o total do capital integralizado pelo cooperado, observando-se o disposto no item 3.6 - limite mínimo a ser concedido R$ 100,00 (cem reais).

3.3. Taxa de Administração de 3% (três por cento) ao mês, sobre o saldo devedor, incluído 1% (um por cento) para remuneração do capital.

3.4. Juros de 1% (um por cento) ao mês.

3.5. Prazos / Parcelamento.
· O prazo para pagamento, poderá ser de 1 a 24 parcelas, podendo ser de 36 parcelas dependendo de estudo e aprovação da Diretoria Administrativa. O débito em conta corrente será a cota de capitalização, parcela de empréstimo, juros, taxa de administração, atualização monetária e convênios.

3.6. Não havendo saldo positivo em conta corrente, o pagamento das parcelas deverá ser efetuado na conta corrente da Cooperativa, com valor atualizado até a data do pagamento.

3.7. Da solicitação de empréstimo
· Para pleitear o empréstimo, o cooperado deverá assinar o Requerimento e sendo aprovado, a nota promissória e o Contrato de Empréstimo autorizando o débito em conta corrente onde quer que receba seus vencimentos.

3.8. Garantias (Avais), a critério da Diretoria Administrativa.
Em casos excepcionais e justificáveis, a Diretoria Administrativa poderá exigir após aprovação do pedido de empréstimo, que o cooperado providencie aval de um sócio devidamente cadastrado na Cooperativa, em promissória emitida no valor do empréstimo.
OBS: - A promissória será devolvida na liquidação do empréstimo.

3.9. RELAÇÃO DE FINALIDADES DE EMPRÉSTIMOS
a. Empréstimos Normais
b. Empréstimos de Emergência

3.10. CONDIÇÕES GERAIS

3.10.1. Os pedidos de empréstimos serão protocolados na sede da Cooperativa até o dia 25, para serem atendidos do 1º ao 5º dia útil do mês seguinte, através de cheque a favor do solicitante ou crédito em sua conta corrente bancária, sempre que existir disponibilidade de recursos na Cooperativa. A Diretoria Administrativa poderá atender excepcionalmente fora destas condições dependendo da disponibilidade de recursos.

3.10.2. No caso das solicitações serem superiores às disponibilidades de recursos, haverá um processo seletivo dos pedidos, observando-se a seguinte ordem de prioridade e preferência;
a. para o cooperado que não tenha empréstimo anterior;
b. com redução de até 20% do valor solicitado ou
c. transferência do pedido para o mês seguinte, com preferência de atendimento, pelo valor integral.

3.10.3. Não havendo disponibilidade de recursos, os pedidos serão registrados para serem atendidos assim que possível, obedecendo a ordem de registro.

3.10.4. Cada caso será examinado pela Diretoria Administrativa, mediante entrega do pedido à sede da Cooperativa, ou consulta telefônica em que se estabelecerão as condições do empréstimo.

3.10.5. O cooperado deverá autorizar por escrito, em caráter irrevogável, o débito em sua conta corrente onde quer que receba seus vencimentos, das parcelas de resgate de qualquer empréstimo ou outro encargo. Os créditos das sociedades cooperativas têm primeira prioridade para o recebimento, conforme preceitua o Artigo 113 da Lei 5.764/71.

3.10.6. Um novo pedido de empréstimo só poderá ser solicitado, após a liquidação do anterior. Em caráter excepcional, a critério da Diretoria Administrativa, o associado poderá ser devedor de empréstimo nas duas modalidades da Carteira.

3.10.7. O empréstimo e outros encargos deverão ser liquidados integralmente, no caso de perda das condições de associado, conforme item 1.1.

3.10.8. O empréstimo poderá ser liquidado antecipadamente, com abatimento dos encargos correspondentes ao período a vencer.

3.10.9. Para os tomadores de empréstimos é vedada a redução de taxa de capitalização mensal, enquanto perdurar sua amortização.

3.10.10. Os casos omissos serão julgados pela Diretoria Administrativa.

São Paulo, 01 de abril de 2006.

Adail Alves Moura Marisa Zambrani  Osmar da Costa
Diretora Presidente Diretora Administrativa Diretor Operacional