A Diretoria da Cooperminf- Cooperativa de Crédito dos Funcionários do Ministério da Fazenda, no exercício das suas prerrogativas estatutárias, resolveu baixar a Resolução de Diretoria RD 01/2009, estabelecendo as

NORMAS PARA ADMISSÃO DE COOPERADOS, CAPITALIZAÇÃO E EMPRÉSTIMOS

 
Nos termos do Estatuto Social a Diretoria Administrativa desta Cooperativa, aprovou as seguintes normas para admissão de associados e o respectivo plano de capitalização e empréstimos de modo a criar condições para atender aos seus objetivos básicos.

OBJETIVOS

Os principais objetivos da Cooperativa de Crédito são:

  • Estabelecer instrumentos para uma política de assistência creditícia ao associado;
  • Estimular o associado à prática da poupança, com hábito da economia sistemática, através de pequena quantia mensal dos seus vencimentos;
  • Conceder empréstimos a juros abaixo do mercado;
  • Minimizar os problemas sócio-econômicos dos associados, com empréstimos para quaisquer finalidades úteis e necessárias;
  • Orientar o cooperado a administrar suas finanças, com a utilização racional do dinheiro;
  • Promover maior congraçamento entre os cooperados, a fim de desenvolver o espírito de grupo, solidariedade e ajuda mútua.

1. ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

1.1. - Podem associar-se à cooperativa todas as pessoas físicas que estejam na plenitude de sua capacidade civil, concordem com o presente estatuto, preencham as condições nele estabelecidas e sejam servidores do Ministério da Fazenda e pertençam à área de ação da cooperativa, conforme disposto no inciso III do artigo 1° do Estatuto.

- Podem associar-se também:

I - empregados da própria cooperativa, das entidades a ela associadas e daquelas de cujo capital participe;
II - empregados, servidores das pessoas jurídicas e pessoas físicas prestadoras de serviço em caráter não eventual ao Ministério da Fazenda;
III - pessoas físicas, prestadoras de serviço em caráter não eventual à própria cooperativa;
IV - aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatutários de associação;
V - pais, cônjuge ou companheiro (a), viúvo (a), filhos e dependentes legais de associado, e pensionista de associado vivo ou falecido;
VI - pessoas jurídicas sem fins lucrativos, exceto cooperativas de crédito.

1.1.1. O Servidor apresentará sua Proposta de Admissão, juntando prova da sua situação funcional e de residência e cópias da Cédula de Identidade e do último contra-cheque, e aprovada sua admissão ,ensejará o início dos depósitos de capital.

1.1.2. Poderá permanecer como associada, a pessoa física que em razão do serviço, for removida ou transferida para outro Estado da Federação.

2. POLÍTICA DE CAPITALIZAÇÃO

2.1. Aprovada a filiação o associado deverá autorizar o débito em sua conta corrente, onde quer que receba seus vencimentos, do valor equivalente a, no mínimo, 120(cento e vinte) quotas partes e, no máximo de 1/3 (um terço) do total das quotas-partes, a título de depósito de capital, cujo valor será creditado em conta corrente na Cooperativa, em parcela única, ou fracionada metade ,em até 12 vezes.

2.1.1. Para o aumento contínuo do capital social, cada associado se obriga a subscrever e integralizar mensalmente o mínimo de 30 (trinta) quotas-partes de capital.

2.1.2. Não havendo saldo positivo em conta corrente, ficará automaticamente suspensa a capitalização mensal, pelo tempo que perdurar essa situação, salvo pagamento na conta corrente da Cooperativa.

2.2. O associado que desejar possuir maior participação de capital poderá fazer depósitos adicionais, mediante proposta escrita à Cooperativa, obedecido o limite estatutário.

2.3. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL

2.3.1. O total integralizado da conta de capital do cooperado terá uma remuneração anual limitada ao valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia- Selic para títulos federais.

2.3.2. A destinação das sobras apuradas, deduzidas as parcelas para os fundos obrigatórios, deliberada em A.G.O. , que aprovar as contas do exercício social, será efetuada logo após a homologação da Assembléia pelo Banco Central do Brasil.

2.4. RESGATE DE COTAS DE CAPITAL

O resgate total do capital integralizado ocorrerá no caso de perda das condições de associado, conforme item 1.1, e em outros casos justificáveis, aprovados pela Diretoria Administrativa.

3. POLÍTICA DE EMPRÉSTIMOS

3.1. Carência
Contar com 30 dias completos de admissão na Cooperativa ou um prazo menor, quando autorizados pela Diretoria.

3.2. Limites de Empréstimos
5 (cinco ) vezes o total do capital integralizado pelo cooperado, podendo ser maior para o caso de empréstimo garantido, dependendo do estudo e aprovação da Diretoria, sendo o limite mínimo a ser concedido de R$ 300,00 (trezentos reais).

3.3. O empréstimo será concedido com Taxa de Juros de 1% (um por cento) ao mês, acrescido da Taxa de Administração de 2,5% (dois e meio três por cento) ao mês e mais a Taxa de Cobertura de Sinistro, nos percentuais estabelecidos no item 3.4, todas aplicadas sobre o saldo devedor;

3.3.1. A Taxa de Administração poderá ser reduzida em até:

a) 40%( quarenta por cento), nos casos de empréstimo integramente garantido pelo capital do mutuário; pelo capital de cooperado avalista, ou por garantia real;

b) 20% ( vinte por cento ), nos casos de empréstimo garantido pelo capital do mutuário, no mínimo de 66%(sessenta e seis por cento);

c) 10% ( dez por cento ),nos casos de empréstimo pagável em até 06(seis) parcelas;

d) 05% ( cinco por cento ), nos casos de empréstimo pagável em até 12 parcelas;
3.4. A Taxa de Cobertura para Sinistro por morte de cooperado mutuário, será aplicada em percentuais progressivos, correspondente as seguintes faixas etárias:

a) mutuário com idade até 60 anos: taxa de 0,1%
b) mutuário com idade até 65 anos: taxa de 0,2%
c) mutuário com idade até 70 anos: taxa de 0,3%
d) mutuário com idade até 75 anos: taxa de 0,4%
e) mutuário com idade acima de 75 anos: taxa de 0,5%

3.5. Prazos / Parcelamento.
O prazo para pagamento, é de até 36 parcelas , podendo ser maior ,dependendo do estudo e aprovação da Diretoria , nos casos de empréstimo com garantia real. O débito em conta corrente será a cota de capitalização, parcela de empréstimo, juros, taxa de administração, taxa de Cobertura para Sinistro, atualização monetária e convênios.

3.6. Não havendo saldo positivo em conta corrente, o pagamento das parcelas deverá ser efetuado na conta corrente da Cooperativa, com valor atualizado até a data do pagamento.

3.7. Da solicitação de empréstimo
Para pleitear o empréstimo, o cooperado deverá assinar o Requerimento e sendo aprovado, a nota promissória e o Contrato de Empréstimo, autorizando o débito em conta corrente onde quer que receba seus vencimentos.

3.8. Garantias (Avais), a critério da Diretoria Administrativa.
Em casos excepcionais e justificáveis, a Diretoria poderá exigir para aprovação do pedido de empréstimo, aval de outro cooperado ,ou ainda do cônjuge.

3.9. RELAÇÃO DE FINALIDADES DE EMPRÉSTIMOS
a. Empréstimos Normais, aqueles concedidos dentro dos limites mínimo e máximo e das condições de crédito do cooperado;
b. Empréstimos Garantidos, são aqueles concedidos com garantia em no mínimo 75%( setenta e cinco por cento) do valor do empréstimo

3.10. CONDIÇÕES GERAIS

3.10.1. Os pedidos de empréstimos serão atendidos do 1º ao 5º dia útil do mês seguinte, através de cheque a favor do solicitante ou crédito em sua conta corrente bancária, ou a qualquer tempo , desde que exista disponibilidade de recursos.

3.10.2. No caso das solicitações serem superiores às disponibilidades de recursos, haverá um processo seletivo dos pedidos, observando-se a seguinte ordem de prioridade e preferência;

a. para o cooperado que não tenha empréstimo anterior;
b. com redução de até 20% do valor solicitado ou
c. transferência do pedido para o mês seguinte, com preferência de atendimento, pelo valor integral.

3.10.3. Não havendo disponibilidade de recursos, os pedidos serão registrados para serem atendidos assim que possível, obedecendo a ordem de registro.

3.10.4. Cada caso será examinado pela Diretoria, mediante entrega do pedido na sede da Cooperativa,através de mensagem por via eletrônica ou consulta telefônica em que se estabelecerão as condições do empréstimo.

3.10.5. O cooperado deverá autorizar por escrito, em caráter irrevogável, o débito em sua conta corrente onde quer que receba seus vencimentos, das parcelas de resgate de qualquer empréstimo ou outro encargo. Os créditos das sociedades cooperativas têm primeira prioridade para o recebimento, conforme preceitua o Artigo 113 da Lei 5.764/71.

3.10.6. Um novo pedido de empréstimo, ou renovação contratual, poderá ser atendido, em caráter excepcional, a critério da Diretoria, estando o cooperado adimplente.

3.10.7. O empréstimo e outros encargos deverão ser liquidados integralmente, no caso de perda das condições de associado, conforme item 1.1.

3.10.8. O empréstimo poderá ser liquidado antecipadamente, com abatimento dos encargos correspondentes ao período a vencer.

3.10.9. Para os tomadores de empréstimos é vedada a redução de taxa de capitalização mensal, enquanto perdurar sua amortização.

3.10.10. Os cooperados mutuários que permanecerem adimplentes por todo o prazo contratual do empréstimo, terão restituição de 10%(dez por cento ) da Taxa de Administração, na forma de capitalização , no final de cada exercício.

3.10.11. Os cooperados mutuários que foram beneficiados com as reduções da Taxa de Administração previstas no inciso 3.3.1, quando solicitarem renegociação do débito contratado, continuarão a gozar do beneficio se continuarem preenchendo os requisitos estabelecidos nesse inciso; e nos casos das alíneas "C" e "D", deverão restituir a parcela do benefício se perderem a condição com a renegociação.

3.10.12. Os casos omissos serão julgados pela Diretoria.

São Paulo, 24 de abril de 2009.

 
Celso Fernandes William Paulo Câmara Fernando Américo Walther
Diretor Presidente Diretor Administrativo Diretor Operacional