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NORMAS PARA ADMISSÃO DE COOPERADOS, CAPITALIZAÇÃO E EMPRÉSTIMOS |
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Nos termos do Estatuto Social a Diretoria Administrativa
desta Cooperativa, aprovou as seguintes normas para admissão de associados e o
respectivo plano de capitalização e empréstimos de modo a criar condições
para atender aos seus objetivos básicos.
OBJETIVOS Os principais objetivos da Cooperativa de Crédito são:
1. ADMISSÃO DE ASSOCIADOS 1.1. - Podem associar-se à cooperativa todas as pessoas físicas que estejam na plenitude de sua capacidade civil, concordem com o presente estatuto, preencham as condições nele estabelecidas e sejam servidores do Ministério da Fazenda e pertençam à área de ação da cooperativa, conforme disposto no inciso III do artigo 1° do Estatuto. - Podem associar-se também: I - empregados da própria cooperativa, das entidades a
ela associadas e daquelas de cujo capital participe; 1.1.1. O Servidor apresentará sua Proposta de Admissão, juntando prova da sua situação funcional e de residência e cópias da Cédula de Identidade e do último contra-cheque, e aprovada sua admissão ,ensejará o início dos depósitos de capital. 1.1.2. Poderá permanecer como associada, a pessoa física que em razão do serviço, for removida ou transferida para outro Estado da Federação. 2. POLÍTICA DE CAPITALIZAÇÃO 2.1. Aprovada a filiação o associado deverá autorizar o débito em sua conta corrente, onde quer que receba seus vencimentos, do valor equivalente a, no mínimo, 120(cento e vinte) quotas partes e, no máximo de 1/3 (um terço) do total das quotas-partes, a título de depósito de capital, cujo valor será creditado em conta corrente na Cooperativa, em parcela única, ou fracionada metade ,em até 12 vezes. 2.1.1. Para o aumento contínuo do capital social, cada associado se obriga a subscrever e integralizar mensalmente o mínimo de 30 (trinta) quotas-partes de capital. 2.1.2. Não havendo saldo positivo em conta corrente, ficará automaticamente suspensa a capitalização mensal, pelo tempo que perdurar essa situação, salvo pagamento na conta corrente da Cooperativa. 2.2. O associado que desejar possuir maior participação de capital poderá fazer depósitos adicionais, mediante proposta escrita à Cooperativa, obedecido o limite estatutário. 2.3. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL 2.3.1. O total integralizado da conta de capital do cooperado terá uma remuneração anual limitada ao valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia- Selic para títulos federais. 2.3.2. A destinação das sobras apuradas, deduzidas as parcelas para os fundos obrigatórios, deliberada em A.G.O. , que aprovar as contas do exercício social, será efetuada logo após a homologação da Assembléia pelo Banco Central do Brasil. 2.4. RESGATE DE COTAS DE CAPITAL O resgate total do capital integralizado ocorrerá no caso de perda das condições de associado, conforme item 1.1, e em outros casos justificáveis, aprovados pela Diretoria Administrativa. 3. POLÍTICA DE EMPRÉSTIMOS 3.1. Carência 3.2. Limites de Empréstimos 3.3. O empréstimo será concedido com Taxa de Juros de 1% (um por cento) ao mês, acrescido da Taxa de Administração de 2,5% (dois e meio três por cento) ao mês e mais a Taxa de Cobertura de Sinistro, nos percentuais estabelecidos no item 3.4, todas aplicadas sobre o saldo devedor; 3.3.1. A Taxa de Administração poderá ser reduzida em até: a) 40%( quarenta por cento), nos casos de empréstimo integramente garantido pelo capital do mutuário; pelo capital de cooperado avalista, ou por garantia real; b) 20% ( vinte por cento ), nos casos de empréstimo garantido pelo capital do mutuário, no mínimo de 66%(sessenta e seis por cento); c) 10% ( dez por cento ),nos casos de empréstimo pagável em até 06(seis) parcelas; d) 05% ( cinco por cento ), nos casos
de empréstimo pagável em até 12 parcelas; a) mutuário com idade até 60 anos:
taxa de 0,1% 3.5. Prazos / Parcelamento. 3.6. Não havendo saldo positivo em conta corrente, o pagamento das parcelas deverá ser efetuado na conta corrente da Cooperativa, com valor atualizado até a data do pagamento. 3.7. Da solicitação de
empréstimo 3.8. Garantias (Avais), a
critério da Diretoria Administrativa. 3.9. RELAÇÃO DE FINALIDADES DE
EMPRÉSTIMOS 3.10. CONDIÇÕES GERAIS 3.10.1. Os pedidos de empréstimos serão atendidos do 1º ao 5º dia útil do mês seguinte, através de cheque a favor do solicitante ou crédito em sua conta corrente bancária, ou a qualquer tempo , desde que exista disponibilidade de recursos. 3.10.2. No caso das solicitações serem superiores às disponibilidades de recursos, haverá um processo seletivo dos pedidos, observando-se a seguinte ordem de prioridade e preferência; a. para o cooperado que não tenha
empréstimo anterior; 3.10.3. Não havendo disponibilidade de recursos, os pedidos serão registrados para serem atendidos assim que possível, obedecendo a ordem de registro. 3.10.4. Cada caso será examinado pela Diretoria, mediante entrega do pedido na sede da Cooperativa,através de mensagem por via eletrônica ou consulta telefônica em que se estabelecerão as condições do empréstimo. 3.10.5. O cooperado deverá autorizar por escrito, em caráter irrevogável, o débito em sua conta corrente onde quer que receba seus vencimentos, das parcelas de resgate de qualquer empréstimo ou outro encargo. Os créditos das sociedades cooperativas têm primeira prioridade para o recebimento, conforme preceitua o Artigo 113 da Lei 5.764/71. 3.10.6. Um novo pedido de empréstimo, ou renovação contratual, poderá ser atendido, em caráter excepcional, a critério da Diretoria, estando o cooperado adimplente. 3.10.7. O empréstimo e outros encargos deverão ser liquidados integralmente, no caso de perda das condições de associado, conforme item 1.1. 3.10.8. O empréstimo poderá ser liquidado antecipadamente, com abatimento dos encargos correspondentes ao período a vencer. 3.10.9. Para os tomadores de empréstimos é vedada a redução de taxa de capitalização mensal, enquanto perdurar sua amortização. 3.10.10. Os cooperados mutuários que permanecerem adimplentes por todo o prazo contratual do empréstimo, terão restituição de 10%(dez por cento ) da Taxa de Administração, na forma de capitalização , no final de cada exercício. 3.10.11. Os cooperados mutuários que foram beneficiados com as reduções da Taxa de Administração previstas no inciso 3.3.1, quando solicitarem renegociação do débito contratado, continuarão a gozar do beneficio se continuarem preenchendo os requisitos estabelecidos nesse inciso; e nos casos das alíneas "C" e "D", deverão restituir a parcela do benefício se perderem a condição com a renegociação. 3.10.12. Os casos omissos serão julgados pela Diretoria. São Paulo, 24 de abril de 2009. |
| Celso Fernandes | William Paulo Câmara | Fernando Américo Walther |
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